Neste artigo procuramos compreender como as Varas Criminais de Tóxicos da cidade de Belo Horizonte aplicam a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Levando em conta as reconhecidas limitações inerentes aos registros oficiais, nosso objetivo é problematizar os limites e as possibilidades de entendimento do que ocorre com o indivíduo uma vez nas malhas da justiça a partir do banco de dados cedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referente a todos os procedimentos enquadrados na Lei de Drogas e encerrados na capital, entre janeiro de 2008 e setembro de 2015. Argumentamos que as Varas de Tóxicos funcionam como justiça em linha de montagem, especialmente, nos casos iniciados por flagrante, ainda que isso signifique supressão de direitos do acusado.