OBSERVATÓRIO BAIANO SOBRE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

CETAD Observa

Defensoria Pública do Estado da Bahia

Tipo de Instituição: 
Defensoria Pública
Municipio: 
Salvador
Telefone da Instituição: 
(71) 3103-3676 / 3103-3650 / 3103-3675 / Central de atendimento: 129
Endereço: 
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 313 - Jardim Baiano - Nazaré
Telefone da Secretaria Municipal: 
(71) 3186-1000
Forma de Pagamento: 
Dados Extras: 
Funcionamento: 8h às 18h e triagem das 7h30 às 11h30 (segunda a sexta).
Responsável: 
Defensora Pública-Chefe: Dr Leandro Barreto
Competência/Missão: 
A Defensoria Pública do Estado da Bahia é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a realização de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos necessitados, nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial, extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias. Considera-se necessitado toda pessoa física ou jurídica que não tenha condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos e de arcar com as custas processuais, sem prejuízos do sustento próprio e/ou dos seus dependentes. Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que o Defensor Público Estadual tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade. Atualmente, a Lei n. 11.449/2007, que alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante da pessoa presa que não possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de então, o Defensor Público poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas cabíveis para a garantia do direito de liberdade da pessoa presa.