Portarias de Consolidação e a Atenção Psicossocial / Saúde Mental
Alguns caminhos mapeados
Marcia Carvalho
Psicóloga/CETAD, Especialista em Saúde Mental, Mestre em Saúde Coletiva
O Ministério da Saúde publicou no DOU nº 190 / Seção 01, de 03 de outubro de 2017, 06 (seis) Portarias de Consolidação (PRCs), datadas de 28 de setembro de 2017. As PRCs foram elaboradas a partir da análise de mais de 18.000 portarias editadas pelo Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde (GM/MS) entre o período de 1990 e 28 de setembro de 2017. Destas, 749 portarias, consideradas de conteúdo normativo e de efeitos permanentes e duradouros, foram revogadas por consolidação. Mas, o que isso significa? O Ministério da Saúde destaca que, “quando se diz que a portaria foi revogada por consolidação, significa que, embora a portaria não esteja mais vigente, seu conteúdo foi consolidado e, portanto, está inserido em uma das PRCs.”(http://portalms.saude.gov.br/legislacao-da-saude/o-que-muda-com-a-consolidacao). Ou seja, a portaria não mais está vigente, porém seu conteúdo está consolidado, inserido e publicado nas Portarias de Consolidação.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
PRC nº 1, de 28 de setembro de 2017 |
Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS. |
PRC nº 2, de 28 de setembro de 2017 |
Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS |
PRC nº 3, de 28 de setembro de 2017 |
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde |
PRC nº 4, de 28 de setembro de 2017 |
Consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS |
PRC nº 5, de 28 de setembro de 2017 |
Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde |
PRC nº 6, de 28 de setembro de 2017 |
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde. |
Identificamos portarias revogadas por consolidação concernentes à Atenção Psicossocial / Saúde Mental nas PRCs nº 3, nº 5 e nº 6. Elaboramos uma sistematização (Arquivo PDF em anexo abaixo) visando contribuir com os processos de gestão e da atenção em saúde mental em seu território através de um mapeamento que facilite a utilização da legislação em saúde mental em vigor em nosso país. Sinalizamos onde encontrar as PRCs, com indicação de links na internet para facilitar o acesso, inclusive o link de acesso via CETAD OBSERVA, local onde disponibilizamos os arquivos em formato pdf. Destacamos nas PRCs nº 3, nº 5 e nº 6 o que encontramos sobre Atenção Psicossocial / Saúde Mental em cada uma delas. Após esse breve resumo, apresentamos um quase sumário sobre as partes que compõem cada PRCs, com destaque e detalhamento do conteúdo específico sobre Atenção Psicossocial / Saúde Mental, sinalizando os respectivos artigos e numeração das páginas. Finalizamos com uma planilha para facilitar o acesso à informação a partir das portarias específicas sobre Atenção Psicossocial / Saúde Mental revogadas por consolidação, a respectiva descrição sobre o que dispõem e a sinalização de onde encontrar o seu conteúdo nas Portarias de Consolidação nº 3, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Utilizamos como referência o Saúde Legis, sistema de consulta sobre a legislação do SUS, que pode ser acessado por meio do portal do Ministério da Saúde (http://portalms.saude.gov.br ), assim como a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde – BVS (http://bvsms.saude.gov.br/). Destacamos que a numeração das páginas indicadas em nossa sistematização/mapeamento corresponde às PRCs disponibilizadas em Arquivo PDF na BIBLIOTECA/LEGISLAÇÕES do site CETAD OBSERVA (http://www.cetadobserva.ufba.br/pt-br/legislacoes), onde vocês também podem encontrar todas as portarias revogadas e citadas nas portarias de consolidação.
Esperamos que os caminhos mapeados sobre Atenção Psicossocial / Saúde Mental nas Portarias de Consolidação nº 3, nº 5 e nº 6 facilitem o acesso à informação sobre a legislação em vigor em nosso país e contribuam com os processos de gestão e atenção em saúde mental em seu território.
Texto completo no Arquivo PDF em anexo abaixo.
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